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Meinke: capitão fala sobre a segurança dos estabelecimentos de Bagé |
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As ações são baseadas na lei nº 10.987/97 que estabelece normas que devem ser cumpridas por todos os prédios com instalações comerciais, industriais e de diversão pública e em edifícios residenciais.
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros de Bagé, capitão Max Geraldo Meinke, em 2008, 2 984 prédios foram inspecionados, sendo concedidos 2 669 alvarás de prevenção. Cerca de 183 prédios foram multados e quatro interditados. Em 2009, o número de prédios inspecionados foi de 2 747 e destes, 2 690 receberam alvará de prevenção de incêndio. De acordo com Meinke, em Bagé existem 3 307 prédios com Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), porém as inspeções anuais são realizadas em prédios considerados de grande e médio risco, os de pequeno risco são avaliados a cada dois anos.
A fiscalização é realizada pelo Corpo de Bombeiros durante todo o ano, com o objetivo de verificar a existência do PPCI nas edificações, bem como as placas de sinalização preventiva (ex: proibido fumar), extintores de incêndio, escada protegida (corrimão, piso antiderrapante, entre outros itens), alarme de incêndio, hidrantes, iluminação de emergência.
De acordo com Meinke, pouco mais de 60% dos estabelecimentos estão adequados em Bagé e com o Plano de Prevenção aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Uma das preocupações mencionadas pelo capitão diz respeito aos prédios residenciais de condomínios administrados por voluntários que desconhecem ou negligenciam as normais legais. Meinke alerta sobre os cuidados com infiltrações dos prédios antigos que acabam se deteriorando com o tempo, causando riscos estruturais, ameaçando todos os moradores do prédio. Neste caso, o capitão frisa a necessidade de ter o PPCI aprovado pelos Bombeiros, pela segurança do contexto geral.
Concessão de alvará
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O capitão orienta que hoje em dia, devido a um moderno sistema de informática, a solicitação das orientações para a realização do PPCI são rápidas, bastando que o interessado informe o tipo de ocupação do prédio, a altura e a área construída.
De acordo com a lei, o estabelecimento que não apresentar plano de prevenção e proteção contra incêndio e ainda, descumprir os prazos determinados para a instalação dos itens de segurança julgado pelo Corpo de Bombeiros como necessário, será notificado para adequação, tendo o prazo de 60 dias para que seja implantado o PPCI. Meinke explica que o estabelecimento receberá mais 30 dias para correção se houver necessidade. Se no fim do prazo ainda houver desconformidade, o Corpo de Bombeiros dá advertência e estipula o prazo de 30 dias para correção. Se as normas não forem cumpridas, o responsável pode receber multa e até mesmo interdição.
Meinke salienta que só depois da inspeção é que são concedidos o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios pelo Corpo de Bombeiros.