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O crime ocorreu em 19 de abril de 2008, no interior de um bar, no Assentamento Conquista do Paraíso, município de Candiota. Após a inquirição de testemunhas, os jurados atenderam ao pedido de absolvição proposto pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, e em breves debates pelos advogados de defesa, Edgard Lopes Lucas e Luis Alberto Gonçalves Silva, que alegaram inocência do réu.
A juíza Naira Melkis Pereira Caminha, que presidiu o julgamento, leu a sentença por volta das 16h30min. |