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| editorial
por: Glauber Pereira
 
[00h:20min] 10/03/2010 - Ponto de vista
O ano da justiça criminal
é um sinal de que o tema da segurança já sensibilizou as autoridades. Algo precisava ser proposto
 

Uma entrevista publicada na edição de ontem comprova outra vez a implicação do Jornal MINUANO com os interesses da comunidade e a pertinência de suas abordagens. Ao questionar a eficiência do sistema carcerário e responder pela exigência de segurança e punição demandadas pela população, o juiz de execuções penais de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco, na verdade, previu o tema que acabou tomando conta da pauta durante o mesmo dia, na reunião de abertura do Conselho Nacional de Justiça – o CNJ. "Nós estamos colocando o foco na justiça criminal. Queremos uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
O ministro falou sobre as principais propostas do plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. A demanda por segurança seria, então, uma urgência tanto no que diz respeito à eficiência quanto na perspectiva dos direitos humanos, conforme já se denunciou neste mesmo espaço ao descrever o insucesso das unidades carcerárias. "Se a justiça criminal não é eficiente, nós temos um quadro de insegurança pública, de impunidade. Os crimes prescrevem e tudo isso acaba por ocorrer", afirma. É importante salientar que o CNJ não está propondo uma modificação do Código de Processo Penal. Ele está propondo alterações normativas no CPC, no Código Penal e em algumas leis esparsas, naquilo que possa acelerar a prestação da atividade jurisdicional.
Algumas mudanças têm caráter administrativo, como a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal. Outras questões serão dinamizadas por resoluções conjuntas, como a proposta que prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita. Uma alteração legislativa curiosa e importante é a previsão de que para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.
Outra mudança cultural ou conceitual nos parâmetros do direito brasileiro seria a adoção do Plea bargaining. Um procedimento americano que permite ao promotor interromper o processo e negociar a pena. O modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime. As medidas podem até nem parecer perfeitas e, assim causar desconfiança inicial. Contudo, é um sinal de que o tema da segurança já sensibilizou as autoridades. Algo precisava ser proposto.
 
 

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