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Cidade

Multa pesada por ligação clandestina de água passa a valer a partir de junho

Publicada em 05/04/2017
Multa pesada por ligação clandestina de água passa a valer a partir de junho | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Ligações clandestinas receberão penalidade rigorosa do Daeb

A partir de junho, a forma de cobrança da água muda em Bagé, passando de taxa para tarifa. A previsão inicial era que a cobrança por consumo fosse praticada a partir de janeiro deste ano, mas com a baixa procura pela tarifa social, foi prorrogada para junho. Junto com a mudança para tarifa, entra também a cobrança de multa pesada por ligação clandestina de água.
Através da lei municipal 5.668, de 27 de dezembro de 2016, o Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb) atualizou as formas de cobrança de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e da aplicação de penalidades por infrações cometidas.

Entre as penalidades previstas está a questão da multa por ligação clandestina de água. Atualmente, em caso de ligação clandestina, é aplicada multa de R$ 337,23 ao consumidor. A partir do momento em que os novos valores entrarem em vigor, a multa aplicada será bem mais pesada, superior ao triplo do que é cobrado hoje, passando para R$ 1.235,80. O mesmo valor deve ser aplicado em casos de intervenção indevida no ramal predial de água.
A previsão era de que a lei e os novos valores passassem a vigorar a partir de março, 90 dias após a sanção. Porém, por meio da assessoria de imprensa, o departamento informou que com o adiamento da mudança na forma de cobrança, de taxa para tarifa, para o mês de junho, os novos valores para penalidades devem passar a valer no mesmo período.
Também são passíveis de multa a retirada, violação ou alteração da localização do hidrômetro ou a interligação da rede pública a redes oriundas de poços ou outras fontes e a quebra de rede ou ramal, com valores que variam de R$ 123,58 a R$ 1.235,80, no caso de redes clandestinas. Em caso de discordância das cobranças, o contribuinte pode recorrer, por escrito, em até 15 dias. O Daeb tem 30 dias para deliberar sobre os argumentos.

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