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Fogo Cruzado

Câmara de Bagé avalia alterações na lei da gratuidade do transporte coletivo

Publicada em 26/04/2017

Através de duas propostas distintas, o Legislativo bajeense pode promover alterações na lei que regulamenta o benefício da meia-passagem estudantil e a gratuidade no transporte coletivo convencional urbano e rural no município. A primeira mudança, proposta pelo líder do PTB, vereador Ramão Bogado (Bocão), será votada amanhã.

A proposição de Bocão altera a vigência da carteira personalizada, que identifica pessoas com deficiência permanente. Pela lei em vigor desde 2007, o documento deve ser renovado anualmente. A proposta do petebista estende o prazo para três anos, prevendo a renovação anual para casos de deficiência temporária.

Com base em outro projeto, apresentado ontem pelo líder do PSB, vereador Luis Alberto Gonçalves Silva (Chico), o Legislativo também pode estabelecer novas regras para cadastramento. Chico propõe, basicamente, que no momento do cadastro seja necessária a apresentação do comprovante de residência e atestado fornecido pelo médico responsável, que comprove o tipo e grau de deficiência do interessado, em conformidade com o Código Internacional de Doenças (CID).

A proposta determina, ainda, que o município ou a entidade representativa das empresas de transporte coletivo municipal poderá impugnar o laudo apresentado, devendo apresentar, em 48 horas, fundamentação expositiva, com elementos técnicos, mediante parecer escrito e firmado por médico designado pelo impugnante.

Pela redação apresentada por Chico, a medida também se aplica aos casos onde o município ou a entidade representativa das empresas de transporte coletivo municipal impugne o parecer explicativo expositivo destinado ao acompanhante. Se a matéria for aprovada, a carteira de livre acesso ao acompanhante só será concedida mediante laudo.

O líder do PSB argumenta que 'é importante que se corrija as injustiças e as irregularidades existentes no sistema de gratuidades no transporte público municipal'. "Não havia especificações quanto à comprovação da necessidade dos enfermos que necessitam de acompanhantes", destaca, na justificativa apresentada à Câmara.

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