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Fogo Cruzado

Antenor defende autonomia da CCJ

Publicada em 28/04/2017
Antenor defende autonomia da CCJ | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Progressista falou sobre pareceres durante manifestação na tribuna

O futuro de seis projetos de lei será definido no dia 4 de maio, quando os vereadores bajeenses devem votar os pareceres, pelo arquivamento de todas as matérias, aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ). As posições sobre algumas propostas foram questionadas após reunião do colegiado, na terça-feira. Ontem, o presidente, vereador Antenor Teixeira, do PP, defendeu a atuação dos integrantes. “O que seria do município, sem a peneira legislativa? O que seria sem a CCJ? Entendo a ansiedade de querer aprovar alguns projetos. Acontece que não podemos desobedecer normas federais. Não podemos aprovar algo que possa ferir a Constituição”, justificou.

O progressista destacou que os integrantes da Comissão contam com apoio da procuradoria jurídica da Câmara para avaliar os projetos. A CCJ considerou inconstitucional a proposta que viabilizaria a aplicação de penalidade sobre o abandono de cães e gatos, em áreas públicas ou privadas, de autoria do vereador licenciado João Schardosim, do PSDB. O tucano também é autor do texto que cria a gratuidade para portadores de necessidade especiais em eventos culturais no município, que pode ser arquivado com base em parecer do colegiado.

A CCJ também emitiu parecer pelo arquivamento do projeto que proíbe a utilização de fogos de artifício, em Bagé, apresentado pela vereadora Beatriz Souza (Rede Sustentabilidade), da proposta que autoriza o Executivo a criar o Programa de Incentivo a Cultura Cinema na Praça e Parques nos Bairros, de autoria de Augusto Lara (PDT), e duas mudanças no regimento interno, que tratam do período de recesso e da presença feminina na composição da mesa diretora. A segunda matéria, que assegura posição para vereadora na composição do grupo que comanda a Casa, é assinada por nove vereadores. A tendência, portanto, é de que o parecer pelo arquivamento, seja revertido em plenário.

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