Fogo Cruzado
Mudanças no registro civil beneficiam cidades da região
Publicada no Diário Oficial da União pelo governo federal na semana passada, a Medida Provisória que promove mudança no sistema do registro civil público vai beneficiar municípios que não contam com hospital em seus territórios. Antes da alteração, que beneficia as cidades de Candiota e Hulha Negra, a legislação impedia a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e, com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos.
A nova redação estabelece que as certidões de nascimento mencionem a data do parto e, expressamente, a naturalidade do recém-nascido. O texto também diz que essa naturalidade pode ser o município em que ocorreu o nascimento ou o de residência da mãe, em território nacional. Devem constar nomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges. A medida foi comemorada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que articulava a mudança.
Pelo texto que já está em vigor, na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, na data do registro, os pais podem indicar o município de residência como nacionalidade. O documento também apresentará os dados de duas testemunhas, quando o parto ocorrer fora de unidade hospitalar ou casa de saúde. Um número de identificação da Declaração de Nascido Vivo será usado como controle de dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio.