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Segurança

Justiça determina prazo para destruição ou doação de armas

Publicada em 04/05/2017

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, na terça-feira passada, que armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas para destruição ou doação, em até 48 horas, pelo juiz competente ao comando do Exército.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União. As armas podem ser doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas - qualquer órgão pode demonstrar interesse pelas armas à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

De acordo com o  texto, o órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá manifestar à Senasp o interesse pela doação das armas apreendidas. Também deverá indicar sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação. A Senasp decidirá sobre a destinação até cinco dias após receber as manifestações.

Nos casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas tenha sido suprimido ou adulterado, as armas deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas pelo comando do Exército.

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