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Anac aprova regulamento especial para drones
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, os drones. O texto foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos.
O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos e preservar a segurança das pessoas. Pela regra geral, os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, à distância especificada não precisa ser observada. Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.
O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, pela internet. O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.
Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (Casa) e European Aviation Safety Agency (Easa), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
Consulta pública
O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC–E nº 94) foi publicado ontem no Diário Oficial da União.