Fogo Cruzado
Proposta pode acabar com coligações para vereador
A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para analisar o mérito da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 282 que acaba com as coligações proporcionais nas eleições federal e estadual do ano que vem e para vereador a partir de 2020. O colegiado terá 35 membros titulares e igual número de suplentes.
Aprovada no ano passado pelos senadores, a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), na semana passada. Pela proposta, a cláusula de barreira estabelece que nas eleições de 2018 apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, ao acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas.
Federação
No lugar das coligações, a PEC determina que os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se juntar em federações, que terão os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária dos partidos que a compõem.
Para integrar a federação, os partidos terão que registrar a deliberação do diretório nacional nesse sentido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a véspera do último dia do prazo para filiação partidária para concorrer às eleições federais. Os partidos deverão se reunir para a escolha do presidente, dos nomes da federação e dos candidatos.
A vigência da união valerá até a véspera da data inicial do prazo para a realização das convenções para as eleições federais subsequentes. O fundo partidário será proporcional ao quociente de votos válidos obtidos por cada um dos partidos para a Câmara dos Deputados e o tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.
Câmaras municipais
No caso das câmaras municipais, a federação somente terá validade a partir do primeiro dia do prazo para a realização das convenções para as eleições municipais subsequentes. A reprodução da federação não será automática, pois os partidos poderão decidir pela não reprodução da federação nas eleições municipais até a véspera do último dia do prazo para filiação partidária para concorrer às respectivas eleições.
Qualquer partido poderá deixar a federação antes do término de sua vigência, por decisão do respectivo diretório nacional, mas a saída implicará o cancelamento dos repasses do fundo partidário e impedimento do acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todos os partidos com funcionamento parlamentar.