Editorial
Governança em debate
A avaliação da governança das entidades incumbidas da segurança pública, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), revela um cenário preocupante. Os índices oficiais, produtos de um sistema de análise que contempla estratégias, arranjos institucionais, tecnologias, conceitos de gestão e controles, comprovam que estas instituições estão em uma espécie de nível intermediário de governança. A fragilidade e a descontinuidade na formulação das políticas públicas, atestada pela verificação de alterações formalizadas no denominado Plano Nacional de Segurança Pública, só aumentam a preocupação.
O relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro, observou, por meio de seu relatório, disponível no site do Tribunal, que não há, na Constituição Federal, uma atribuição clara da competência para legislar sobre a segurança do País. Monteiro também chamou a atenção para a falta de uniformidade e padronização do plano, destacando, em trecho de sua posição sobre o assunto, que o mesmo foi 'instituído por intermédio de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vigência restrita ao atual governo, sem definição de responsáveis e sem vinculação com os demais atores estaduais'.
Como encaminhamento, o Tribunal determinou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Casa Civil da Presidência da República conceituem os termos 'política nacional' e 'plano nacional', definam seus respectivos conteúdos padrões, natureza normativa e interconexão e os correlacionem com os demais instrumentos, em um prazo de 180 dias. As pastas também devem apontar os responsáveis pela implementação dos planos de segurança. A posição favorece a fiscalização e a avaliação de resultados, aspectos imprescindíveis para este setor.