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Fogo Cruzado

Lei estabelece cota para contratação de mulheres em Candiota

Publicada em 09/05/2017

O prefeito de Candiota, Adriano Castro dos Santos, do PT, sancionou, ontem, alterações em critérios da lei complementar que concede benefício fiscal para empresas que prestam serviços na construção de usinas de geração de energia elétrica no município. As mudanças, aprovadas pela Câmara na semana passada, impõem um percentual de contratação de mão de obra local também para mulheres.
A lei concedia apenas o benefício de redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) para as empresas que contratassem 50% da mão de obra local, sem especificar gênero. Com a alteração, ficou determinado que, para obter o benefício, a empresa deverá contratar 40% de trabalhadores do sexo masculino e, no mínimo, 10% do sexo feminino, todos residentes em Candiota, no mínimo há seis meses.
De acordo com a nova redação, apenas haverá exceção mediante justificativa por escrito, e devidamente comprovada, da tentativa de cumprir o percentual estipulado. "Queremos aumentar a participação das nossas mulheres na força de trabalho da cidade, garantindo o espaço merecido delas. Por isso fomos atrás dessas alterações", afirma o prefeito.

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