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Cidade

Duas feiras itinerantes são impedidas de se instalar em Bagé

Publicada em 11/05/2017
Duas feiras itinerantes são impedidas de se instalar em Bagé | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Bayard defende a atuação do comércio estabelecido na cidade

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação recebeu, do Poder Judiciário de Bagé, a informação de que não lograram êxito dois mandados de segurança impetrados por duas feiras itinerantes que pretendiam se instalar na cidade. A informação é do titular da pasta, Bayard Pascoa Pereira.

Uma das feiras iria se instalar em Bagé de 4 a 14 de maio. A outra seria de 12 a 15 deste mês.

Conforme Bayard, com o advento do acórdão produzido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, garantindo a validade de diversos artigos da lei municipal 4.013, bastava decisão administrativa para enfrentar o problema, o que, segundo ele, foi o que o governo atual fez. "Enfrentamos o problema com a legislação que muitos invocavam como inválida e o resultado apareceu. Nosso comércio, responsável por um volume significativo de empregos, se vê, agora, diante de uma nova realidade e livre da concorrência desleal e predatória daqueles que vinham somente em época especial e desejavam pagar o mesmo que o comércio local", argumenta.

De acordo com o secretário, de agora em diante, as feiras itinerantes poderão se instalar, mas pagarão o que a lei estipula, ou seja, um valor superior ao comércio local estabelecido, que, segundo Bayard, tem que arcar com aluguéis, carga tributária e salários.

Outra decisão

No final de abril deste ano, a liminar de uma feira itinerante que iria se instalar em Bagé foi indeferida pelos desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Francisco José Moesch. O magistrado argumentou que entre o comércio varejista estabelecido e as feiras de produtos, há uma grande diferença. O desembargador disse que o primeiro está regularmente instalado no município, que arca com todos os ônus decorrentes da atividade, contribui para geração de empregos, arrecadação tributária e desenvolvimento do local, e que as feiras são eventuais e temporárias. 

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