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Editorial

Segurança digital

Publicada em 12/05/2017

O Estatuto da Criança e do Adolescente é um importante marco regulatório. Mudanças em sua redação, mesmo quando implementadas no sentido de reforçar a característica, precisam ser discutidas. A alteração mais recente, entretanto, está acima de qualquer posição. A medida que acrescenta no texto as regras de infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual, é um avanço incontestável, principalmente por pressupor o recurso como última alternativa.
A lista de crimes registrados na internet é extensa. Em nove anos, a organização não governamental (ONG) SaferNet, por exemplo, contabilizou mais de três milhões de denúncias de diversas naturezas, como crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos aos animais. De acordo com relatório destacado pela Agência Brasil, 1.518.617 denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, sendo 17.918 brasileiras, foram reportadas e processadas neste mesmo período. Diante de números contundentes, o Brasil adota uma postura rígida.
A segurança é privilegiada em todos os níveis do texto. Com base no novo dispositivo legal, a infiltração será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação. Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias. O judiciário poderá solicitar relatórios. Todos os documentos, aliás, deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário. Esta solução radical representa, apenas, uma necessária garantia de segurança digital.

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