MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Decreto define normas para o Marco Regulatório do Terceiro Setor

Publicada em 30/05/2017
Decreto define normas para o Marco Regulatório do Terceiro Setor | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Apae está com a documentação em dia

A Prefeitura de Bagé publicou, este mês, o decreto 55/2017, que regulamenta o Marco Regulatório do Terceiro Setor (criado pela lei 13.019/2014). A partir do decreto, o Executivo irá publicar o edital de chamamento público para que as entidades que recebiam recursos através de convênio possam se candidatar e oferecer os serviços por meio de termos de cooperação e fomento.  

Para construir a regulamentação da nova legislação e fazer um elo entre o poder público e as entidades durante o período de transição, foi designado um grupo denominado Comissão de Implantação do Marco Regulatório. Essa equipe está trabalhando para definir as normas do chamamento público, que ainda não têm prazo definido.

Conforme uma das integrantes da comissão, Pâmela Ieda Muniz, além da prefeitura se adequar às novas exigências da lei, as entidades também necessitam apresentar uma série de documentos para concorrer no processo de chamamento.

Entre os requisitos específicos, estão o tempo mínimo de existência, experiência prévia no objeto da parceria, criação de órgãos internos de fiscalização, elaboração de regulamento de compras e contratações para uso de recursos públicos e regras para prestação de contas.

Pâmela informa que antes da lei, eram utilizados os convênios, e a partir do marco, passam a ser utilizados o Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. "As entidades que mantinham convênios de saúde através do Sistema Único de Saúde (Sus) não foram enquadradas no marco", afirma.

Quem ainda não se adequou às novas regras, a integrante da comissão aconselha que os representantes das entidades procurem as secretarias nas quais as ações que desenvolviam estavam vinculadas, para buscar esclarecimentos. "Se não tiverem adequadas até a publicação do edital, não podem concorrer aos recursos", alerta.

Entidades

O Instituto Educacional Caminho da Luz e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) são algumas das entidades que devem se adequar à nova lei. As duas instituições estão aguardando a publicação do edital para apresentarem a documentação e oferecer serviços.

De acordo com o vice-presidente do Caminho da Luz, Ruibar Freitas, a entidade está dependendo da liberação da vistoria do Corpo de Bombeiros para atualizar toda a documentação.
A gerente da Apae, Fernanda Oliveira, afirma que a entidade está com toda a documentação completa e aguardando o processo.

As duas entidades contavam com o convênio da prefeitura para o pagamento de despesas, e, com a falta do recurso, estão realizando eventos com o objetivo de não ficar com dívidas.    

 

 

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br