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Números de processos para suspender CNH dobra em dois anos em Bagé
O número de processos abertos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para suspender ou cassar o direito de dirigir de condutores infratores teve um aumento considerável em Bagé desde 2015. Somente em 2016, o número de processos de suspensão por pontuação e por artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) chegou a 1.014.
Conforme informações do Detran, em 2015 foram cassadas 28 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH); em 2016, 34, e até abril de 2017, 10. Nos casos de suspensão, o número foi muito superior. Em 2015 foram suspensas 446 CNHs e o número dobrou em 2016, quando chegou a 1.014. Este ano, até abril, já foram abertos 221 processos de suspensão.
De acordo com o diretor-geral do Centro de Formação de Condutores (CFC) de Bagé, Ivonei Farezin, os processos são diferentes. Na suspensão por pontuação, o condutor perde o direito de dirigir pelo prazo que varia de um a 12 meses, dependendo do tipo de infração. A punição é aplicada quando o motorista alcança 20 pontos ou mais, no período de 12 meses, ou em casos de infrações, como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha.
No caso de cassação, o condutor perde o direito de dirigir pelo prazo de dois anos. A pena é aplicada quando, suspenso, o condutor é flagrado dirigindo. Em caso de reincidência em algumas infrações, no período de 12 meses, ou por determinação judicial.
O diretor explica que a pena de suspensão só é aplicada aos condutores que utilizarem de todos os recursos das infrações. Os motoristas têm o prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Detran. Se negada, o motorista tem mais 30 dias para levar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran, e, caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias. Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
O condutor só poderá reaver a licença para dirigir depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem, mas, se o motorista tiver a CNH cassada, é necessário iniciar todo o processo de habilitação.