Esportes
Justiça decide futuro de jalde-negro amanhã
O futuro do Grêmio Esportivo Bagé na Segunda Divisão do Campeonato Gaúcho será decidido amanhã, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), a partir das 17h. O segundo jogo entre o Bagé e o Três Passos está suspenso desde a sexta-feira, por determinação judicial, após uma denúncia do time adversário.
O caso aconteceu porque, na partida do dia 12 de julho, o jogador Vitor Oliveira dos Santos foi escalado irregularmente. Ele entrou no segundo tempo do jogo que aconteceu em Três Passos. O contrato do jogador com o clube, porém, havia sido encerrado no dia 2 de julho.
O advogado de defesa, Sandro Glasenapp Moraes, explica que, inicialmente, serão apresentados os documentos e a notificação. Depois, defesa e procuradoria vão mostrar suas provas. Moraes conta que ambos devem apresentar provas orais. Após os debates, os cinco auditores darão seus votos.
Conforme o advogado, o Três Passos pediu a exclusão do Bagé com base no Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Conforme o parágrafo único do artigo 46, que trata sobre atletas sem condição legal. “Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação de pena pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), não se considerará pontuação, devendo o clube responsável pela irregular atuação de atletas, ser excluído da competição”.
Já a procuradoria do TJD-RS denunciou o caso com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que define a pena para este tipo de situação da seguinte forma: “[...] perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas, à entidade infratora, não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes, ficará com pontos negativos. Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.
A defesa ressalta, no entanto, que, de acordo com o regulamento específico da Segunda Divisão da FGF, há um prazo de 15 dias entre o vencimento do contrato e a nova publicação no Boletim de Informações Diárias (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em função disso, o clube buscará a absolvição. Caso não seja possível, deve haver a perda dos três pontos e, durante o julgamento, a decisão sobre o saldo de gols de cada equipe.
Segundo o parágrafo 6º do artigo 57 do regulamento da Segunda Divisão da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), “no caso de renovação do contrato do atleta depois de encerrado, o prazo das inscrições, este terá condição de jogo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para o registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior e desde que sejam observados os prazos já fixados por este regulamento”.
O vínculo de Vitor com o clube terminou no dia 2 de julho. O nome do atleta foi publicado ontem, dia 17 de julho, no BID.