MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

Lei estabelece multa para trotes ao Samu

Publicada em 25/07/2017
Lei estabelece multa para trotes ao Samu | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Valor para falsa comunicação de emergência passa de R$ 1,6 mil

O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a lei que dispõe sobre a aplicação de multas para quem aplicar trotes no Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu). A legislação, proposta pelo vereador Antenor Teixeira, do PP, foi aprovada pela Câmara no final de junho.
A legislação considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto, o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu, determinando que o descumprimento ao disposto sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, consistente no valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil e dobrar, em casos de reincidência.


Sistemática

O Samu deverá anotar o número da linha telefônica de onde se originou a ligação do trote e enviar ofício à empresa prestadora do serviço telefônico, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para responder, sob pena de multa administrativa. As ligações originadas de telefone público serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.


Notificação
Após a aplicação da multa, será expedida uma notificação ao infrator assinante ou ao responsável pela linha telefônica, que terá prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão municipal competente. A avaliação dos recursos contra decisão desfavorável do órgão público municipal é de competência da Procuradoria-Geral do Município. Não havendo interposição de recurso, a multa será aplicada, com vencimento no prazo de 30 dias.

Galeria de Imagens
Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br