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Fogo Cruzado

Relator aprova criação de incentivos para desenvolvimento da Faixa de Fronteira

Publicada em 31/07/2017
Relator aprova criação de incentivos para desenvolvimento da Faixa de Fronteira | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Projeto apresentado por Hamm tramita desde 2008

O relatório do deputado federal Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, favorável ao projeto de lei que cria condições de incentivo para o desenvolvimento da Faixa de Fronteira da região sul, de autoria de Afonso Hamm, do PP, está pronto para a pauta da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A medida beneficia, especificamente, os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A proposta de Hamm, que altera a legislação criada em 1979, estabelecendo o conceito de Faixa de Fronteira, determina que o governo federal irá discriminar as atividades, as áreas de interesse e os demais critérios a serem aplicados pelos órgãos governamentais executores. Com base na proposição, as empresas que atenderem às condições pré-estabelecidas ficarão dispensadas do assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.

Benefícios
Hamm argumenta que, concebida em um período pré-globalização, a lei que trata sobre a Faixa de Fronteira 'cria entraves aos benefícios da permeabilidade do capital e da nova dinâmica de relacionamento entre governos soberanos, principalmente no que tange a projetos de desenvolvimento econômico conjuntos e vivificação da fronteira'. Em linhas gerais, conforme especifica o parlamentar, a proposta consiste na isenção integral do imposto de renda da pessoa jurídica para os novos projetos que se estabelecerem na região.
Se a medida for aprovada, os empreendimentos que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, na Faixa de Fronteira, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos. Os projetos só poderão ser contemplados, porém, quando acarretarem aumento da capacidade instalada do respectivo empreendimento, em percentual a ser definido.

Avaliação
Mello, em sua avaliação, considerou que a matéria 'não gera renúncia fiscal, mas sim isenção parcial'. “Outro ponto que merece destaque é que apenas o imposto de renda relativo a novos investimentos será objeto de isenção, ou seja, as isenções não atingiriam outros impostos. Diante desse relevante aspecto, não se esperará redução da arrecadação, uma vez que a eventual aplicação da isenção proposta recairia, provavelmente, apenas sobre investimentos que não ocorreriam nas condições  atuais”, pondera.

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