MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Editorial

Debate que deve ser ampliado

Publicada em 02/08/2017

Cidades que registram queda de arrecadação superior a 10% estão sujeitas a restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As sanções são aplicadas quando as prefeituras ultrapassam o limite para a despesa total com pessoal. Uma revisão na legislação, aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, promete mudar a conjuntura, mediante comprovação capaz de atrelar a situação à União. A alteração, porém, não pode ser desvinculada de uma discussão anterior.
A lógica é simples. Muitos prefeitos têm no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) uma das principais fontes de receita. Com base na proposta que avança em Brasília, gestores que comprovarem perda de arrecadação provocada por diminuição das transferências ou por redução de receitas de royalties e participações especiais ficarão isentas das penalidades. O debate é crucial, mas não deveria ser desenvolvido isoladamente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao determinar que a despesa total dos municípios, com pessoal, não pode exceder a 60% da receita corrente líquida. O descumprimento impede a prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias ou contrair empréstimos. Em outras palavras, praticamente inviabiliza a gestão. Ocorre que a simples alteração do critério não resolve o problema. A solução passa, inevitavelmente, pelo novo pacto federativo.
A União absorve a maior parcela da arrecadação, mas são os municípios que assumem as responsabilidades por serviços indispensáveis, atrelados às áreas da saúde e da educação. Sem a revisão do modelo de redistribuição das receitas, a legislação que dispõe sobre a responsabilidade fiscal corre o risco de se esvaziar, transformando exceções em novas regras constitucionais.

PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br