Editorial
Debate que deve ser ampliado
Cidades que registram queda de arrecadação superior a 10% estão sujeitas a restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As sanções são aplicadas quando as prefeituras ultrapassam o limite para a despesa total com pessoal. Uma revisão na legislação, aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, promete mudar a conjuntura, mediante comprovação capaz de atrelar a situação à União. A alteração, porém, não pode ser desvinculada de uma discussão anterior.
A lógica é simples. Muitos prefeitos têm no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) uma das principais fontes de receita. Com base na proposta que avança em Brasília, gestores que comprovarem perda de arrecadação provocada por diminuição das transferências ou por redução de receitas de royalties e participações especiais ficarão isentas das penalidades. O debate é crucial, mas não deveria ser desenvolvido isoladamente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao determinar que a despesa total dos municípios, com pessoal, não pode exceder a 60% da receita corrente líquida. O descumprimento impede a prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias ou contrair empréstimos. Em outras palavras, praticamente inviabiliza a gestão. Ocorre que a simples alteração do critério não resolve o problema. A solução passa, inevitavelmente, pelo novo pacto federativo.
A União absorve a maior parcela da arrecadação, mas são os municípios que assumem as responsabilidades por serviços indispensáveis, atrelados às áreas da saúde e da educação. Sem a revisão do modelo de redistribuição das receitas, a legislação que dispõe sobre a responsabilidade fiscal corre o risco de se esvaziar, transformando exceções em novas regras constitucionais.