Editorial
Em defesa dos Tribunais de Contas
Os tribunais de contas existem para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, estados e municípios. Na condição de defensores do patrimônio público, estas estruturas não podem desaparecer. A condição é tão óbvia que nem precisaria ser garantida por lei, mas é melhor prevenir do que remediar.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pode proibir a extinção dos tribunais, os caracterizando como instituições permanentes, ganha espaço no debate político. A matéria foi aceita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados na semana passada, abrindo uma necessária agenda de debate.
A História justifica a preocupação com o futuro do controle externo, que é fundamental para a administração pública. A Constituição de 1967, por exemplo, enfraqueceu a atuação do órgão, que perdeu a competência de julgar a legalidade das concessões de aposentadorias e pensões. Existe, porém, um precedente bem recente, muito posterior ao período da ditadura militar, que alimenta a nova discussão.
No ano passado, uma emenda à Constituição do Ceará extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo as funções ao Tribunal de Contas do Estado. A medida não vingou. Terminou suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal. É parar evitar atrocidades deste nível, bem como novas judicializações, que merece prosperar a intenção de inviabilizar a descontinuidade de um trabalho crucial para a democracia.