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Editorial

Mudança importante

Publicada em 25/08/2017

Aprovada pelo Senado, na quarta-feira, 23, a Medida Provisória que permite, aos responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade, colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto, representa um avanço no terreno dos registros civis. Teremos, agora, novas gerações de candiotantes e hulhanegranes, por exemplo.
Estima-se que 41% dos municípios brasileiros se enquadram na situação de Candiota e Hulha Negra, aliás, que, em âmbito regional, serão as principais beneficiadas pela mudança. A nova determinação também altera o registro de casamento, passando a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.
A medida aprovada ainda dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, a exemplo de casamentos e divórcios. Mais do que contribuir para a autoestima, com a determinação dos gentílicos, a lei simplifica processos. E é por isso que deve ser considerada uma mudança importante.

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