Cidade
Trotes no Samu diminuem 10% após criação de multa
A lei municipal que estabelece multas para quem aplicar trote no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) completou um mês. Neste período, apesar de não ter sido registrada nenhuma notificação, houve uma diminuição de 10% nos telefonemas com falsas comunicações de emergências.
De acordo com o coordenador administrativo e de enfermagem do Samu, Paulo Sérgio de Oliveira Garcia, no período de 24 de junho a 24 de julho foram registrados, pelo serviço, 1 759 trotes. De julho até agora, foram cerca de 1593, uma média diária de 53 telefonemas. Garcia informa que em um ano foram contabilizados 21 117 trotes, 2 687 pedidos de informações e 2078 enganos. Garcia considera o número ainda baixo, visto que a expectativa era de uma queda maior. O administrador salienta que é necessária a ampliação da divulgação sobre as multas.
A lei considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto, o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu, determinando que o descumprimento ao disposto sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, consistente no valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil e dobrar, em casos de reincidência.
As ligações originadas de telefone público serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.
A legislação proposta pelo vereador Antenor Teixeira, do PP, determina que os operadores do Samu devem anotar o número da linha telefônica de onde se originou a ligação do trote e enviar ofício à empresa prestadora do serviço telefônico, que tem o prazo de 30 dias para responder, sob pena de multa administrativa. Por tratar da relação com as operadoras, esse aspecto da lei ainda representa um desafio.
Notificação
Após a aplicação da multa, será expedida uma notificação ao infrator assinante ou ao responsável pela linha telefônica, que terá prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão municipal competente.
A avaliação dos recursos contra decisão desfavorável do órgão público municipal é de competência da Procuradoria-Geral do Município. Não havendo interposição de recurso, a multa será aplicada, com vencimento no prazo de 30 dias.