Fogo Cruzado
Prefeito assina termo de colaboração para entidades assistenciais
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, participou de um encontro com o secretário municipal da Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso, Carlos Adriano Carneiro (Esquerda), e a representante da Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos, Júlia Sarmento, para a assinatura de um termo de colaboração com as entidades assistenciais e organizações de sociedade civil. Com a medida, as instituições devem voltar a receber os valores interrompidos em 2016.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o Instituto Educacional Caminho da Luz, o lar de idosas Vila Vicentina, o Centro de Educação Alternativa, a Associação dos Deficientes Visuais de Bagé e o grupo Renascer passam a receber, mensalmente, a partir de setembro, os mesmos valores que já recebiam anteriormente. Os recursos foram interrompidos porque o prazo de vigência dos convênios encerrou e precisaram ser atualizados de acordo com as novas leis. “Estas entidades que prestam serviços, não para si, mas para os bajeenses, devem ser apoiadas pela gestão municipal, devido à grandeza do seu trabalho e o alcance social que possui”, afirma Divaldo.
Carneiro informa que o termo assinado está baseado no marco regulatório, que é uma lei que aumenta transparência na relação entre entidades e governo. “Somos uma das primeiras cidades do Rio Grande do Sul a se adequar à lei, que é importante para que a comunidade possa acompanhar com mais lisura todos os trâmites e atividades referentes a estes serviços”, explica.
Legislação federal
A lei 13.019, que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em sistema de mútua cooperação. A legislação define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
A legislação criou instrumentos jurídicos exclusivos para as parcerias, que podem ser estabelecidas por meio de termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação. Até então, as parcerias eram celebradas por convênios, dispositivos originalmente concebidos para disciplinar a transferência voluntária de recursos.