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Cidade

Estado suspende medida que poderia impactar no ICMS dos municípios

Publicada em 06/09/2017
Estado suspende medida que poderia impactar no ICMS dos municípios | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Feltes explica que medida busca preservar arrecadação das prefeituras

O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, anunciou, ontem, que será revogada a Instrução Normativa nº 058/15, em vigor desde o início do ano, para medir a atividade econômica de municípios cujo setor primário atua através do Sistema Integrado. A medida buscava simplificar a rotina do produtor rural, que ficou dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém poderia trazer impacto no rateio do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) a partir do ano de 2019. "Queremos preservar a arrecadação das prefeituras. Por isso, decidimos suspender a instrução e continuar em diálogo permanente com os municípios", resumiu o secretário.
A instrução poderia provocar mudanças na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de cada cidade, bem como sobre o crescimento da produção primária, que são critérios para definição no índice de participação no rateio do ICMS. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. "A medida acabou trazendo este efeito colateral. Por isso, a ideia a partir de agora, é acompanhar esta relação do integrador e integrado, até mesmo para auxiliar as próprias prefeituras a planejar seus investimentos", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos.


NF-e fica para 2019

A Secretaria da Fazenda confirmou também a prorrogação do prazo para que o produtor vinculado ao Sistema Integrado passe a utilizar a NF-e em substituição ao talão de notas tradicional, o que estava previsto para o próximo dia 1º de outubro deste ano. A data-limite será postergada para 1º de janeiro de 2019. As deficiências das operadoras de telefonia em oferecer o sinal de internet em algumas regiões era o principal motivador para que a emissão da NF-e ficasse sob responsabilidade do integrador (indústria), conforme estabeleceu a Instrução Normativa (IN) nº 058/15, editada pela Receita Estadual.

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