MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Hospitais de Bagé estudam possibilidade de acessar crédito federal

Publicada em 07/09/2017
Hospitais de Bagé estudam possibilidade de acessar crédito federal | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Diretoria do HU avalia medida como positiva

O Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) foi sancionado, na terça-feira, pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. A notícia trouxe um alento para a Santa Casa de Caridade de Bagé e para o Hospital Universitário (HU) Doutor Mário Araújo, mantido pela Fundação Attila Taborda (Fat), que irão buscar informações para acessar os créditos. O programa deve disponibilizar R$ 10 bilhões em cinco anos para as instituições filantrópicas.
O objetivo do programa é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
De acordo com o provedor da Santa Casa, Airton Lacerda, a dívida da instituição ultrapassa R$ 40 milhões com fornecedores, folha de pagamento e outros encargos. O médico informa que já foi solicitado ao departamento financeiro, os documentos necessários para buscar o financiamento. “Temos empréstimos de R$ 700 mil mensais, que podem ser quitados através deste crédito. A Santa Casa teria um fôlego para investir em qualidade e melhorias”, avalia.
A direção do Hospital Universitário também considerou a medida positiva. Conforme o administrador, Eduardo Pizani, a instituição está avaliando o programa para tentar se enquadrar. “Vemos uma oportunidade de resolver problemas pontuais no hospital”, ressalta.


Modalidades
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de agosto, prevê a concessão de crédito mais barato, por bancos oficiais, com juros subsidiados pelo governo. Serão R$ 10 bilhões disponibilizados em duas linhas em um prazo de cinco anos.
Os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.


Subvenção de juros

Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, a lei autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização, desta forma, o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo deste saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.


BNDES

Pela lei, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de seis pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
De qualquer forma, a concessão da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de captação e de aplicação dos recursos.

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br