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Hospitais de Bagé estudam possibilidade de acessar crédito federal
O Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) foi sancionado, na terça-feira, pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. A notícia trouxe um alento para a Santa Casa de Caridade de Bagé e para o Hospital Universitário (HU) Doutor Mário Araújo, mantido pela Fundação Attila Taborda (Fat), que irão buscar informações para acessar os créditos. O programa deve disponibilizar R$ 10 bilhões em cinco anos para as instituições filantrópicas.
O objetivo do programa é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
De acordo com o provedor da Santa Casa, Airton Lacerda, a dívida da instituição ultrapassa R$ 40 milhões com fornecedores, folha de pagamento e outros encargos. O médico informa que já foi solicitado ao departamento financeiro, os documentos necessários para buscar o financiamento. “Temos empréstimos de R$ 700 mil mensais, que podem ser quitados através deste crédito. A Santa Casa teria um fôlego para investir em qualidade e melhorias”, avalia.
A direção do Hospital Universitário também considerou a medida positiva. Conforme o administrador, Eduardo Pizani, a instituição está avaliando o programa para tentar se enquadrar. “Vemos uma oportunidade de resolver problemas pontuais no hospital”, ressalta.
Modalidades
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 16 de agosto, prevê a concessão de crédito mais barato, por bancos oficiais, com juros subsidiados pelo governo. Serão R$ 10 bilhões disponibilizados em duas linhas em um prazo de cinco anos.
Os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Subvenção de juros
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, a lei autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização, desta forma, o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo deste saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES
Pela lei, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de seis pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
De qualquer forma, a concessão da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de captação e de aplicação dos recursos.