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Fogo Cruzado

Lei que veda coligação para eleições de vereadores avança no Congresso

Publicada em 09/09/2017

O texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação não encerra a discussão, mas representa um avanço no sentido da consolidação da mudança.
A proposta preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.
Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030, quanto ao índice mínimo de votos obtidos nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Este índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.
A votação, entretanto, não encerra o debate. O PPS quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Os destaques devem ser votados na próxima semana.

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