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Campo e Negócios

Reconhecidas nulidades de sentenças sobre importação de agroquímicos

Publicada em 28/09/2017

Os tribunais brasileiros estão reconhecendo nos últimos tempos a nulidade de sentenças lavradas pela Justiça Federal quando não for comprovada a participação de produtores rurais na importação de agroquímicos, na medida em que ausência de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesse da União faz com que a Justiça Federal não tenha competência para julgamento da matéria.
De acordo com o advogado Anderson Belloli, da Belloli Advogados Associados, especialista nesta área, a competência da Justiça Federal para julgamento de casos dessa natureza requer a comprovação da participação do produtor rural na importação destes produtos. A simples origem estrangeira dos agroquímicos não é suficiente para a fixação da validade dos julgamentos no âmbito da esfera federal.
Assim, é recomendável que o produtor rural procure assessoria jurídica especializada em questões ambientais sob risco de incorrer em penas indevidas em seus direitos fundamentais, destaca o advogado.

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