Ninguém nasce em Candiota ou em Hulha Negra. O fato de não contarem com estruturas necessárias para a realização de partos impunha a estes municípios uma condição adversa, oficializada por meio dos documentos oficiais de identificação. Uma simples alteração na lei que trata sobre o registro de nascimento, formalizada ontem, cria novo ambiente para os gentílicos destas cidades.
Sancionada pelo presidente Michel Temer, do PMDB, a nova legislação permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento. Surgem, a partir desta alteração, novas gerações de candiotenses e hulhanegranses – todas nascidas em Bagé, que é a referência para a região. Na prática, a medida representa o retorno de novos registros de nascidos.
Normas específicas impedem a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta condição também concentrava os registros. A revisão do formato de definição das certidões privilegia vínculos afetivos e familiares, que não podem ser subordinados em detrimento do local em que se realizam procedimento médicos. Um gentílico representa, basicamente, o reconhecimento de uma identidade.