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Editorial

Em nome da proteção

Publicada em 05/10/2017

Em meio à discussão sobre a reforma política, o Senado vive a eminência de votar uma alteração crucial na Lei Maria da Penha, que pode tornar crime o descumprimento das medidas protetivas. A proposta foi aprovada, ontem, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estabelecendo que, por desobediência à decisão judicial, o infrator poderá ser punido com detenção de três meses a dois anos. A decisão, agora, compete ao Plenário.
As medidas judiciais são impostas para proteger vítimas de algum tipo de violência, com o objetivo de afastar o agressor do local de convivência com a mulher, limite máximo de distância. A prisão de quem contrariar a decisão judicial é inviabilizada, hoje, pelo entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o descumprimento não é conduta penal tipificada.
A preocupação da relatora da matéria que altera esta lógica, senadora Vanessa Grazziotin, que apresentou o parecer favorável ao projeto, merece atenção. Situações de violência doméstica contra a mulher devem ser ‘repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior’, conforme observou a parlamentar. O recrudescimento da penalidade é uma solução razoável. As medidas precisam ser respeitadas, principalmente porque são adotadas em função do risco à segurança.

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