Fogo Cruzado
Fim das coligações para eleições de vereadores e deputados
O Congresso Nacional promulgou, ontem, a emenda constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais. A medida, que integra a discussão da reforma política, abrange os pleitos para os cargos de vereadores e deputados. A mudança também estabelece critérios para o acesso à propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário. A regra para as coligações em pleitos para cargos majoritários (prefeitos, governadores e presidente) não foi alterada.
Além de proibir coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores, a partir de 2020, próximo pleito municipal, a emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o País.
Com base na nova lei, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no caso da Câmara dos Deputados, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove eleitos nas eleições de 2018, chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022, a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente, de 3% e 15 eleitos, em 2030.