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Fogo Cruzado

TRE-RS nega representação contra ex-prefeito de Hulha Negra

Publicada em 05/10/2017
TRE-RS nega representação contra ex-prefeito de Hulha Negra | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Erone não sofrerá sanções do Judiciário

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou recurso eleitoral interposto pela coligação União por Hulha Negra, encabeçada pelo atual prefeito do município, Carlos Renato Teixeira Machado, do PP, contra sentença que julgou improcedente a representação ajuizada em desfavor do ex-prefeito Erone Pedrinho Londero, do PT, pela prática de condutas vedadas pela legislação. A posição do relator, contrária à denúncia, foi aprovada por unanimidade.
Erone foi acusado pela extinção, sem qualquer justificativa, de um convênio firmado em 2016, com o município de Bagé, que tratava da permuta de duas professoras. A medida, na avaliação da coligação, incidiria em vedação prevista pela legislação eleitoral. O atual prefeito também questionava a utilização de dois servidores públicos municipais para que prestassem serviços de campanha ao petista. A sentença julgou improcedente a representação.
A coligação argumentava que a ruptura unilateral do convênio de permuta ocorreu à revelia das professoras envolvidas. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo parcial provimento do recurso. Em seu voto, porém, o desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que não há como verificar ato que tenha dificultado o exercício funcional, nem mesmo a remoção ou transferência de ofício das servidoras públicas.
Em seu relatório, o desembargador observa que o convênio entre os municípios de Bagé e Hulha Negra permitia que uma das professoras, concursada em ambos os municípios, exercesse suas atividades, em dois turnos, apenas em Hulha Negra. A outra docente, concursada em Hulha Negra, exercia atividades em Bagé. “Com a extinção do convênio, ambas as servidoras tiveram de retornar aos seus órgãos e municípios de origem. Essas servidoras tinham prestado concurso para os municípios de Bagé e Hulha Negra e deveriam prestar serviços nesses locais”, pontua.
O relatório destaca, ainda, que uma das professoras, em depoimento, manifestou o entendimento no sentido de que era sabedora de que, tendo feito concurso em Hulha Negra, deveria prestar serviços neste município. Em relação ao envolvimento dos outros dois servidores municipais com o processo eleitoral, o desembargador observa que apesar de incontroverso o fato de ambos terem trabalhado na campanha do recorrido, os autos carecem de provas que os serviços tenham sido prestados durante o horário de expediente.

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