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Fogo Cruzado

Câmara aprova pacote de projetos do Executivo após 13 horas de sessões

Publicada em 12/10/2017
Câmara aprova pacote de projetos do Executivo após 13 horas de sessões | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Entre emendas aprovadas está isenção de IPTU para idosos

Após uma maratona de 10 sessões extraordinárias, que durou cerca de 13 horas, a Câmara de Bagé aprovou, na manhã de ontem, um pacote de projetos apresentados pelo Executivo, na semana passada. Os textos seguem, agora, para sanção do prefeito Divaldo Lara, do PTB. Algumas propostas receberam emendas parlamentares, modificando os textos originais. As indicações dos vereadores podem ser aprovadas ou vetadas pelo chefe do Executivo.
O líder do PT, vereador Lélio Lopes (Lelinho), marcou posição contrária às matérias. “Votei contra qualquer tipo de aumento do IPTU, taxa de iluminação, taxa de recolhimento de lixo e ISS cobrado sobre as empresas. O aumento de imposto é uma medida impopular e por isso votaram na madrugada”, disse.
O presidente da Câmara, vereador Edimar Fagundes, do PRB, classificou o resultado das votações como positivo. Ele também rebateu críticas da oposição, sustentando que os projetos considerados polêmicos precisam ser analisados com mais profundidade, porque não representam o que estão querendo incutir na cabeça dos bajeenses.


Alienação de imóveis
Os parlamentares aprovaram os projetos que autorizam a prefeitura a alienar uma sala da Estação Rodoviária de Bagé; dois terrenos localizados na rua Orvandil Alves Lucas, no bairro São João; um terreno localizado no bairro Santa Cecília; e uma fração de 20 hectares, situada na Pedra Grande, subdistrito de Palmas.
Com base nas legislações, que só dependem de sanção, a alienação será procedida através de licitação. O valor mínimo será apurado mediante avaliação elaborada por comissão técnica formada por três servidores do quadro efetivo da prefeitura. Não havendo licitantes nas datas fixadas, poderá ser realizada a aquisição mediante proposta escrita, de forma parcelada, por valor nunca inferior ao da avaliação, e com prazo não superior a 10 parcelas.
Os recursos obtidos pela alienação serão utilizados na proporção de 60% para o pagamento dos débitos decorrentes de sentença judiciária, em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e obrigações de pequeno valor, e 40% para construção de pavimento nas vias públicas do município e saneamento básico. Proposta semelhante havia sido apresentada pelo ex-prefeito Dudu Colombo, do PT. Os valores, porém, eram integralmente destinados à pavimentação. Os textos empacaram, no ano passado, por falta de estudos técnicos, que definissem as prioridades de investimentos.


Fazenda Esperança
Por meio de uma legislação aprovada pelos vereadores, na manhã de ontem, a prefeitura poderá ceder uma fração de campo, limpo de benfeitorias, localizada na estrada do Passo do Viola, na localidade Vista Alegre, à Fazenda Esperança. Proposta semelhante tramitou na legislatura passada, mas não chegou a avançar ao plenário. A medida depende, agora, da sanção do prefeito.
A lei prevê que a referida área servirá para o fim exclusivo de agir na prevenção, recuperação e ressocialização de dependentes de álcool, tóxicos e assim como apoio a seus respectivos familiares. O imóvel fica gravado com as cláusulas de reversão, inalienabilidade e de impenhorabilidade, devendo ser transferido ao domínio e posse do município, sem que assista direito de indenização ao permissionário, caso não sejam observadas estas condições.


Nova escola
A lei que autoriza a prefeitura a receber uma área de três hectares, localizada não distrito de Palmas, deve viabilizar a construção de uma escola de ensino profissionalizante e um centro de apoio ao produtor. As estruturas serão denominadas de Escola de Ensino Profissionalizante Ismael Collares e Pepita Collares e Centro de Apoio ao Produtor Ismael Collares e Pepita Collares.


RSC-473
Os parlamentares aprovaram uma nova legislação autorizando a prefeitura a assumir dois trechos da RSC-473, limitados entre o 3° Regimento de Cavalaria Mecanizado (3º R C Mec) e o bairro São Martim, e entre o cemitério e o trevo do Aeroporto Internacional Comandante Gustavo Kraemer. Com a aprovação da matéria, que recebeu emendas, a expectativa é de que a lei 5.312, em vigor desde 2013, autorizando Bagé a municipalizar um trecho da mesma rodovia estadual, seja revogada. A medida ainda depende, porém, de uma posição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).


Parcerias público-privadas
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, aprovado pelos parlamentares, poderá ser adotado para a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de bens da infraestrutura pública. Com base na lei que ainda depende de sanção, todas as ações serão coordenadas por um comitê específico, vinculado diretamente ao gabinete do prefeito, que terá caráter normativo e deliberativo.
A elaboração de projetos e estudos para parcerias poderão ser executados pelos órgãos da administração pública municipal ou por pessoas jurídicas que demonstrem interesse, capacidade e condições de desenvolver adequadamente os estudos. Licitações e contratos serão regidos pelas normas federais aplicáveis e deverão estabelecer metas e resultados a serem atingidos, determinando remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados.


Estacionamento
Divaldo também deve sancionar a redação que dispõe sobre a concessão do estacionamento rotativo tarifado, autorizando a prefeitura a implantar, manter, operar e explorar diretamente ou mediante concessão, através de licitação pública, áreas de estacionamento rotativo tarifado, por tempo delimitado, nas vias públicas e logradouros públicos.


Cadastro fiscal
O texto que institui as taxas de inclusão, licença para exercício de atividade, localização e funcionamento, que incidem sobre o exercício por pessoa física ou jurídica de atividade comercial, industrial, agropecuária, de prestação de serviços em geral e outras atividades não especificadas anteriormente foi aprovado com emendas. As mudanças, que dependem da sanção do prefeito, só entram em vigor a partir de janeiro de 2018.
O texto original prevê que a taxa de licença para localização e funcionamento será renovada anualmente e terá como base de cálculo 50% do valor da taxa de alvará de localização, com base nos dados constantes do cadastro municipal. As entidades sem fins lucrativos, beneficentes, filantrópicas, culturais, recreativas, hospitalares, sindicatos, associações de classe e condomínios pagarão, por ocasião de sua instalação ou renovação de licença, o valor equivalente a 20% da Unidade de Referência de Preços (URP).


Compreb
Com o aval dos parlamentares, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de Bagé (Compreb) assume o contorno de órgão de assessoramento e colaboração com a administração municipal nos assuntos relacionados ao patrimônio histórico e cultural. Após a sanção, o Executivo terá 90 dias para expedir decreto disciplinando as atribuições e organização do conselho.


Refiba
Os parlamentares aprovaram, também, a criação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bagé (Refiba). A iniciativa visa promover a regularização de créditos da prefeitura, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoa física ou jurídica. A lei, que abrange tributos municipais, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, também recebeu emendas. A redação final depende da posição do chefe do Executivo.


Taxas, impostos e tributos
O texto que dispõe sobre a taxa de coleta, remoção e destinação de lixo foi aprovado com os votos contrários de Lelinho, do PT, Antenor Teixeira, do PP, e Beatriz Souza, da Rede. Através da nova redação, a taxa de coleta, remoção e destinação de lixo terá, como fato gerador, a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A base de cálculo da taxa é o valor estimado da prestação de serviços para imóveis de uso residencial e não residencial. A medida gerou críticas da oposição, por representar, segundo Lelinho, um aumento para os contribuintes.
A alteração na lei que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), determinando que os imóveis prediais terão tantas inscrições quantas forem as unidades econômicas distintas, observando o tipo de utilização, também foi aprovada. O novo texto determina que o lançamento do IPTU será distinto para cada imóvel ou unidade autônoma, ainda que contíguos ou de propriedade do mesmo contribuinte.
O Legislativo ainda aprovou a alteração na redação que dispõe sobre a taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária, que, agora, deverá ser paga, anualmente, com base na Unidade de Referência Padrão (URP), em percentuais que variam de acordo com atividades específicas. A taxa não recolhida nos prazos será cobrada com o acréscimo de 10%, acrescida de 1% de juros ao mês.
Com base em uma alteração na lei orgânica, também aprovada pelos legisladores, ficam isentas de tributos municipais, as pessoas maiores de 60 anos, que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a dois salários-mínimos vigentes no País, devidamente comprovado perante à Fazenda Municipal e que tenha propriedade de um único imóvel de moradia, bem como os usufrutuários com exceção da idade em que o nu-proprietário em vida obedeça aos critérios deste parágrafo.
Pelo novo texto, a isenção será aplicada aos aposentados por invalidez permanente, aos portadores de acentuada deficiência física, que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a dois salários-mínimos vigentes no País, independente do limite de idade, cuja investigação social será procedida pela Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, e aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), independente do limite de idade e salário. O benefício abrange o prédio cujo proprietário for falecido, e que servir de residência à viúva ou viúvo, com idade acima de 60 anos, desde que estes não sejam proprietários de outros imóveis, e que tenham rendimentos de até dois salários mínimos.
O artigo do Sistema Tributário, que trata sobre isenções, sofrerá alterações. A renovação do beneficio deverá ser solicitada até 30 de setembro, com a apresentação de documentos.
Foi aprovada, ainda, a proposta que promove alterações na lei criada para regular as relações entre o município de Bagé e os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS), incluindo novos serviços na lista de fatos geradores do ISS.
Com base no novo texto, o serviço considera-se prestado, e o ISS devido, no local do estabelecimento do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, por exemplo.

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