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Fogo Cruzado

Comissão da Assembleia aprova criação do programa Família Hospedeira

Publicada em 18/10/2017
Comissão da Assembleia aprova criação do programa Família Hospedeira | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Redação foi apresentada por Lara em 2015

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, o parecer favorável ao projeto Família Hospedeira, de autoria do deputado Luís Augusto Lara, do PTB. O texto segue, agora, para votação em plenário. O objetivo do projeto, que tramita desde 2015, é incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional, possibilitando sua retirada temporária das respectivas entidades de atendimento por requerentes previamente cadastrados.
"A lei, que já existe em outros estados, facilita a adoção, pois libera os juízes para que possam agilizar o processo, que hoje chega a demorar oito anos. Pelo conhecimento que tive na Secretaria do Trabalho e na Fundação de Proteção Especial, posso afirmar que os abrigos são verdadeiros depósitos de crianças. Elas entram lá e não conseguem mais sair em função da burocracia", afirma Lara.
O texto, que recebeu sete votos favoráveis, estabelece que a criança, para ser adotada pela família hospedeira, precisa ter mais de cinco anos de idade; estar em acolhimento institucional há mais de dois anos, em entidade governamental ou não governamental regularmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com programa de acolhimento institucional registrado no referido conselho; e estar registrada perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário como em condições para ser adotada, com a comprovação de inexistência de possibilidade de vínculo com a família natural ou extensa.
Já o interessado em participar do Projeto Família Hospedeira, independentemente do estado civil, deve ter mais de 18 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretende retirar da entidade; residir no Rio Grande do Sul; estar registrado em cadastro mantido pela autoridade judiciária, nos mesmos moldes do cadastro de pessoas interessadas em adoção, conforme artigo 50 do ECA, e não estar registrado em cadastro de adoção.
Conforme o projeto de lei, as crianças e adolescentes serão ouvidos antes da retirada da entidade, observando-se o princípio da oitiva obrigatória, e o pedido de retirada da criança ou do adolescente será avaliado pela autoridade judiciária, prevalecendo sempre o interesse do acolhido.
"Esperamos que a lei ajude a desburocratizar o processo de adoção, que atualmente é dramático. Parece mentira, mas hoje as famílias que visitam os abrigos e têm contato com as crianças e os adolescentes e promovem o apadrinhamento, são impedidas de adotar. O que estamos fazendo é a direção contrária. Aquelas famílias que visitarem abrigos e desenvolverem um laço emocional com as crianças abrigadas, terão a oportunidade, se o juiz concordar, em adotar. É uma lei singela e simples, mas que dará frutos", destaca o deputado Lara.
A relatora na CCJ, deputada Manuela D'Ávila, do PCdoB, destacou que o projeto pode quebrar barreiras e fazer com que os juízes se empoderem para garantir a hipótese e o sonho de as crianças, às vezes maiores e fora do padrão ideal de adoção, terem uma família’.

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