MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

TCE-RS afasta débito aplicado contra Dudu Colombo

Publicada em 19/10/2017
TCE-RS afasta débito aplicado contra Dudu Colombo | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Recurso apresentado por ex-prefeito foi parcialmente acolhido

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) acolheu, parcialmente, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bagé, Dudu Colombo, referente ao exercício de 2011. O chefe do Executivo teve parecer desfavorável à aprovação das contas de gestão daquele ano. A decisão, de 2014, aplicou débito no valor de R$ 50.519,27 ao gestor. Este valor agora foi afastado pela Corte.
Dudu foi apontado em função do pagamento de Funções Gratificadas (FGs), questionadas pelo TCE-RS. Em seu recurso, o ex-prefeito argumentou que as gratificações estavam previstas pela legislação municipal. “As Funções Gratificadas estavam legitimadas pelas referidas leis, razão pela qual a decisão da Corte violou expressa disposição legal ao determinar glosa dos valores”, pontuou o conselheiro Estilac Xavier, em parecer que norteou a nova decisão.
O Tribunal negou, entretanto, o recurso que afastaria apontamento relacionado ao pagamento de salário produtividade. Através de lei municipal, o benefício pago aos fiscais tributários da Secretaria Municipal da Fazenda foi estendido, em 2011, aos fiscais de obras, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e de Transporte. “Contudo, constatou-se o pagamento de salário produtividade fiscal a servidores detentores de outros cargos (oficial administrativo, servente e auxiliar de saneamento), para os quais não havia previsão legal”, pontua o relatório do TCE-RS.
Dudu argumentou que os pagamentos foram efetuados em conformidade com a interpretação de texto legal. O ex-prefeito destacou, ainda, que tais pagamentos basearam-se em interpretação de texto legal feita pela Procuradoria do município e pelo setor de pessoal, o qual foi objeto de análise interpretativa dada pelo Ministério Público Estadual, que na ocasião opinou pelo arquivamento do expediente, pois foi demonstrada a boa-fé do gestor municipal e constando mero erro de interpretação da legislação.

Galeria de Imagens
Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br