Fogo Cruzado
TCE-RS afasta débito aplicado contra Dudu Colombo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) acolheu, parcialmente, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bagé, Dudu Colombo, referente ao exercício de 2011. O chefe do Executivo teve parecer desfavorável à aprovação das contas de gestão daquele ano. A decisão, de 2014, aplicou débito no valor de R$ 50.519,27 ao gestor. Este valor agora foi afastado pela Corte.
Dudu foi apontado em função do pagamento de Funções Gratificadas (FGs), questionadas pelo TCE-RS. Em seu recurso, o ex-prefeito argumentou que as gratificações estavam previstas pela legislação municipal. “As Funções Gratificadas estavam legitimadas pelas referidas leis, razão pela qual a decisão da Corte violou expressa disposição legal ao determinar glosa dos valores”, pontuou o conselheiro Estilac Xavier, em parecer que norteou a nova decisão.
O Tribunal negou, entretanto, o recurso que afastaria apontamento relacionado ao pagamento de salário produtividade. Através de lei municipal, o benefício pago aos fiscais tributários da Secretaria Municipal da Fazenda foi estendido, em 2011, aos fiscais de obras, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e de Transporte. “Contudo, constatou-se o pagamento de salário produtividade fiscal a servidores detentores de outros cargos (oficial administrativo, servente e auxiliar de saneamento), para os quais não havia previsão legal”, pontua o relatório do TCE-RS.
Dudu argumentou que os pagamentos foram efetuados em conformidade com a interpretação de texto legal. O ex-prefeito destacou, ainda, que tais pagamentos basearam-se em interpretação de texto legal feita pela Procuradoria do município e pelo setor de pessoal, o qual foi objeto de análise interpretativa dada pelo Ministério Público Estadual, que na ocasião opinou pelo arquivamento do expediente, pois foi demonstrada a boa-fé do gestor municipal e constando mero erro de interpretação da legislação.