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Editorial

Nova estrutura de organização

Publicada em 20/10/2017

A criação da Agência Nacional de Mineração está prestes a ser sacramentada. A estrutura que vai substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável pela regulação do setor, desde 1994, representa uma unanimidade em meio às discussões sobre a Medida Provisória proposta pelo governo, para reorganizar a produção. A predisposição para aprovar a nova representação, na votação agendada para a próxima semana, no Senado, tem condições pontuais. Mudanças pontuais ainda alimentam dúvidas, mas parece existir, porém, o entendimento de que as vantagens do novo modelo são inquestionáveis.
A Agência vai assumir o papel de executar a política nacional para a mineração. Será a responsável pela fiscalização das atividades e pela definição de normas capazes de nortear o aproveitamento dos recursos. Uma atribuição, em particular, divide opiniões. A responsabilidade pela outorga da exploração mineral e pela mediação de conflitos não incomoda. O que preocupa é o aspecto arrecadatório. O recolhimento da denominada taxa de gestão, aliás, tem poucas chances de prosperar nos moldes originais. E os argumentos para mudanças são válidos.
Mais de oito mil minas estão em operação no Brasil, gerando, aproximadamente, 180 mil empregos diretos. Mas a atividade responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB). A intenção do governo é aumentar o percentual. Esse contexto favorece Candiota e Hulha Negra, por exemplo, mas não é positivo para as empresas. É pior, ainda, para as pequenas companhias. A função tributária, entretanto, precisa se dimensionada no debate. Ela é pequena diante da perspectiva de uma agência com autonomia para decidir o futuro de uma cadeia lucrativa.

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