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Fogo Cruzado

Justiça nega pedido da FGTAS para que prefeitura devolva recursos

Publicada em 25/10/2017

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou apelação interposta pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), contra sentença que julgou improcedente a cobrança de recursos utilizados pela Prefeitura de Bagé, por meio de convênio firmado em 2011, para a realização de feiras de produtos artesanais.
Com base na prestação de contas do convênio, que foram rejeitadas em razão de diversas irregularidades apontadas na aplicação dos recursos, a FGTAS cobrava a restituição de R$ 61.309,38. Dentre as irregularidades apontadas pela fundação se destacam o pagamento de despesas não relacionadas ao objeto intrínseco das feiras e a contratação, sem licitação, de instrutores de artesanato.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, na prestação de contas, foi constatado, pelos técnicos da FGTAS, que boa parte dos recursos foi utilizada com pagamento de despesas que não estavam relacionadas ao objeto da feira. O município foi notificado para sanar as controvérsias ou adimplir o valor da diferença apurada. A prefeitura promoveu regularizações para adequar as contas, mas as medidas não foram aceitas.
A prefeitura argumentou que a contadora do setor financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, responsável pela classificação orçamentária da despesa, havia pedido demissão, sendo substituída por outra profissional sem experiência na área de contabilidade pública. O município sustentou, ainda, que todos os gastos efetuados foram em decorrência e em virtude da melhor execução possível do objeto do convênio.
Em sua defesa, a prefeitura também sustentou que o convênio previa a formação, capacitação e qualificação para a produção de artesanato em lã, couro e cerâmica, o que demandaria a contratação de instrutores qualificados, bem como providenciar a estrutura material para a realização das oficinas e cursos oferecidos.
No voto que foi acompanhado pelos desembargadores da Segunda Câmara Cível, o relator negou provimento à ação, observando que as irregularidades apontadas pela FGTAS são formais e não evidenciam que o município tenha descumprido com objetivo do contrato, pois, ao que tudo indica, atendeu ao seu público alvo.

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