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Segurança

Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Publicada em 28/10/2017

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, no Diário Oficial da União, regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. O prazo de implantação das medidas é de 180 dias.
O código de trânsito prevê que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. No caso do ciclista, a lei determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

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