Editorial
Uma alteração delicada
Encarado como um currículo financeiro, o cadastro positivo de crédito converte em pontos a denominada 'boa rotina de consumo'. O modelo vigente desde 2011, que depende da autorização do consumidor, pode ser revisto, pelo Congresso Nacional, para ampliar o volume de cadastros. Hoje, cinco milhões de brasileiros integram a lista de bons pagadores – um contingente que não representa a realidade. É importante atentar para a complexidade das mudanças que ganham forma.
Uma alteração crucial, aprovada pelo Senado, na semana passada, pode revolucionar bem mais do que o sistema de identificação dos bons pagadores. Basicamente, a medida que só depende da aprovação da Câmara dos Deputados, estende ao cadastro positivo a regra que hoje vale apenas para o cadastro negativo, coferindo às instituições financeiras a função de incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. Esse processo mexe com uma garantia primordial.
A nova regulamentação vai alterar a chamada 'Lei de Sigilo Bancário', permitindo o compartilhamento de dados dos clientes com os bancos de informações do cadastro, o que, hoje, é considerado quebra de sigilo. O debate, entre os senadores, dividiu opiniões justamente por tratar sobre o direito à privacidade. Considerando que já existe um cadastro negativo, relacionado aos serviços de proteção do crédito, a identificação de outros consumidores fica subentendida. E é esse aspecto que enfraquece o cadastro positivo.