Fogo Cruzado
Justiça mantém inscrição de Aceguá no Cadin
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu a liminar que havia determinado a exclusão do município de Aceguá do Cadastro Informativo das Pendências Perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin-RS). O voto do relator do recurso movido pelo Estado, desembargador Ricardo Torres Hermann, foi acompanhado pela presidente, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, mas não foi unânime.
Em ação movida contra o Estado, o município de Aceguá questionou a execução fiscal que visa a cobrança de multas administrativas da Fepam, decorrente de um auto de infração, que geraram certidões de dívidas ativas no valor total de R$ 72.522,16, atualizado até janeiro de 2017. Uma liminar, concedida em junho, determinou a exclusão de Aceguá do Cadastro. O Estado, então, recorreu, e garantiu a manutenção das restrições à cidade.
Em seu relatório, o desembargador Ricardo Torres Hermann observa que o município, “sem que houvesse realizado o depósito em dinheiro do montante integral da dívida ou oferecido garantia idônea e suficiente para garantir o juízo da execução”, postulou e obteve liminar que determinou a exclusão de seu nome do Cadin-RS, “para discutir o débito executado sem nenhuma restrição ou oferecimento de garantia”. Nesse sentido, recomendou a manutenção do cadastro. O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, entretanto, apresentou posição divergente.
A legislação determina que 'é obrigatória a consulta prévia ao Cadin-RS, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, para concessão de auxílios e contribuições; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios; e repasse de parcela de convênio ou contrato de financiamento, quando o desembolso ocorrer de forma parcelada'. Em seu voto, que foi vencido pela maioria, o desembargador João Barcelos de Souza Júnior observou que a inclusão de Aceguá no cadastro penaliza exclusivamente a população. A ação ainda será avaliada no mérito.