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Grupo bajeense avalia benefícios das novas leis para adoção

Publicada em 06/11/2017
Grupo bajeense avalia benefícios das novas leis para adoção | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Tempo prolongado de acolhimento institucional pode causar danos psicológicos e motores nas crianças

 

A exemplo de famílias e entidades de todo o País, o Grupo de Apoio à Adoção em Bagé (Gaab) está comemorando a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei que busca agilizar o processo de adoção de crianças e dar prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. O texto também traz inovações como a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.
Em entrevista ao Jornal MINUANO, a integrante da coordenação do Gaab, Ingrid Ollé, avaliou que, se respeitadas, as novas regras trarão uma série de avanços para os envolvidos no processo, destacando as mudanças nos prazos legais como o principal ponto a ser discutido.
Na nova legislação, o período máximo de acolhimento institucional não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz. A conclusão da habilitação à adoção também fica limitada ao prazo máximo de quatro meses, prorrogáveis apenas mediante a decisão judicial.
Ingrid conta que a lei atual prevê que a estadia das crianças em um abrigo não pode exceder dois anos, sendo que, após esse período, o judiciário deve escolher entre reinserir o menor de idade em sua família biológica ou liberá-lo para a adoção.
Entretanto, a integrante do grupo revela que o prazo não é respeitado pelo judiciário, pois conhece crianças e adolescentes que já ficaram mais de três anos nesses ambientes. “Os abrigos podem ser ótimos, mas não substituem o tratamento de uma família”, ressalta.
Outra modificação que agradou o Gaab foi a fixação da duração máxima do estágio de convivência, que antecede a adoção, para 90 dias. Até então, o período não tinha um limite concreto, Ingrid revela que no seu caso, passou mais de um ano com a guarda provisória, o que lhe causou momentos de insegurança e medo de perder a guarda de sua filha.

Apadrinhamento
Outro ponto importante da proposta é a formalização nacional da prática conhecida como apadrinhamento afetivo que, atualmente ,já está instituída em diversos municípios, mas não está inserida na legislação bajeense. Essa alteração favorece menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias, considerando que pessoas físicas e jurídicas poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.

Acompanhamento
O Projeto de Lei também prevê uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta. Ingrid espera que a justiça também cumpra a regra, pois nos sete anos em que está com suas filhas, recebeu apenas uma visita da assistência social, o que a preocupa por não haver um melhor acompanhamento na situação das famílias pós-adoção.

Fila da adoção
Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. Com isso feito, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Entretanto, Ingrid revela que o período atual da habilitação para adoção é demasiadamente lento em nossa região, nas reuniões com o Gaab, não são raros os relatos de pessoas que esperaram mais de 3 anos para serem habilitadas.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no País, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.

Atendimento à mãe biológica
O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento, desde que não exista indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. Porém, segundo Ingrid, para a regulamentação, a mãe deve conviver com a criança por seis meses, o que pode comprometer a segurança do recém-nascido, sendo esta a maior inconstante da nova legislação. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.

Período de licença
Segundo a proposta, os empregados com guarda provisória para adoção terão a mesma estabilidade provisória garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Gaab
O grupo iniciou atividades em setembro de 2015, formado por conhecidos que se reuniam para discutir sobre o assunto. Após certo tempo, essas pessoas decidiram abrir as reuniões para a comunidade local. Atualmente, a equipe de coordenação é formada por cerca de 10 pessoas, contando com psicólogos e advogados. As reuniões acontecem mensalmente, aos sábados, em salas do Campus Central da Universidade da Região da Campanha (Urcamp).
O Gaab também recebe o apoio do Instituto Amigos de Lucas, coordenado pela gaúcha Rosi Brignol. As próximas reuniões do Gaab estão marcadas para os dias 18 de novembro e 16 de dezembro. Ingrid adianta que a reunião de dezembro contará com palestra da coordenadora do instituto.

 

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