Segurança
Cerca de 200 celulares foram apreendidos em nove meses no PRB
Desde março, cerca de 200 telefones celulares foram apreendidos no Presídio Regional de Bagé (PRB). De acordo com o diretor da casa prisional, Carlos Eduardo Padilha, o número expressivo representa o volume de aparelhos recolhidos durante revistas e em arremessos. “Os agentes penitenciários, ao fazerem revistas, encontram os telefones. A Brigada Militar, que faz a guarda externa, também recupera diversos aparelhos, que são arremessados para o interior do presídio”, explica.
Os telefones entram com visitas e também são jogados em sacolas plásticas para o pátio do PRB, conforme explica o diretor. “Este número é crescente. Quase que semanalmente interceptamos os aparelhos sendo arremessados para a casa prisional”, informa.
Padilha destaca que todos os aparelhos apreendidos são encaminhados para a Polícia Civil.
Conforme os policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), após a apreensão, os aparelhos vão para a delegacia, onde são analisados.
A análise consta em ver se são frutos de roubos ou furtos, ou de alguma ocorrência registrada com o aparelho, que então é restituído para o proprietário. Telefones de procedência não identificada são descartados, como lixo eletrônico.
Bloqueadores
O PRB não tem bloqueador de sinal, o que motiva os presos a procurar celulares. Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira, pode reverter esta situação. O projeto de lei, de autoria do deputado Baleia Rossi, do PMDB de São Paulo, obriga as empresas de telefonia a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. A matéria ainda será avaliado pelo Senado.
Segundo o texto, as empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.
Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.