Fogo Cruzado
Prefeitura pode alterar regras para incorporações de GFs e FGs
O governo municipal apresentou à Câmara uma proposta de alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos, que muda o formato de incorporações das Gratificações de Função (GFs) e das Funções Gratificadas (FGs). A proposta de mudança será avaliada pelas comissões técnicas do Legislativo a partir da próxima semana.
Pela redação em vigor, o servidor público estatutário do Executivo, titular de cargo público efetivo, cedido para o Legislativo, sem ônus para a origem, quando convocado para trabalhar em regime especial de tempo integral, perceberá o valor equivalente a 100% do padrão 6 da Câmara e terá direito adquirido de incorporar referido regime à sua remuneração, inclusive para a sua aposentadoria, na proporção de 20% ao ano.
O novo texto determina que o servidor público estatutário do Executivo, titular de cargo público efetivo, cedido para a Câmara, com ou sem ônus para a origem, quando convocado para trabalhar em regime especial de tempo integral, perceberá o valor equivalente a 100% do padrão 7 do Legislativo e terá direito adquirido de incorporar referido regime à sua remuneração, inclusive para a sua aposentadoria, na proporção de 25% ao ano.