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Segurança

Presidente sanciona mudanças na Lei Maria da Penha

Publicada em 11/11/2017

A legislação que adiciona itens à Lei Maria da Penha, trazendo diretrizes para o atendimento policial e para o trabalho de perícia, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, do PMDB.
Com as alterações, um dos direitos garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é passar por atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras mulheres.
Através da nova legislação, os questionamentos e interrogações no ato do atendimento devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente. A mulher, seus familiares e testemunhas devem ter garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.
Agora, a mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimentos. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar questionamentos sobre a vida privada.
Pela nova lei, a escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência. Profissionais especializados em violência doméstica devem intermediar as escutas e os depoimentos, quando necessário.
Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético. A degravação, isso é, a transcrição do áudio e a mídia contendo o registro deve integrar o inquérito. A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

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