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Fogo Cruzado

TCE-RS nega recurso de Dudu para corrigir Certidão de Regularidade Fiscal

Publicada em 11/11/2017

Recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bagé, Dudu Colombo, contra decisão proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em junho de 2015, que indeferiu, parcialmente, o pedido de retificação de certidão referente ao percentual de gasto com a folha de pagamento, foi negado pela Corte. Com a medida, a certidão referente ao segundo quadrimestre de 2014 segue apresentando percentual superior ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, representando 55,78% das receitas.
Dudu manifestou inconformidade com a decisão que considerou como gasto de pessoal os serviços conveniados com instituições, sustentando que as despesas foram realizadas exclusivamente para a manutenção de serviços essenciais à saúde. Nesse sentido, o ex-prefeito contestou o índice apresentado na Certidão de Regularidade Fiscal. No voto que foi acompanhado pelos conselheiros do TCE-RS, o relator, conselheiro Pedro Figueiredo, destacou que “a subordinação do pessoal terceirizado e a característica permanente do serviço de saúde descaracterizam a terceirização e a tornam mera substituição de pessoal”.
O conselheiro observa, ainda, que a terceirização dos serviços na área médica já havia sido apontada como irregular nos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, destacando que é correto o entendimento de que os valores correspondentes aos convênios sejam considerados como despesa com pessoal, para fins dos limites estatuídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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