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Editorial

Classificação justa

Publicada em 15/11/2017

As atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito podem ser enquadradas na lista de atribuições consideradas perigosas pela legislação trabalhista. A medida que altera a classificação, já aprovada pelos deputados federais, agora está sob análise dos senadores. E não se trata apenas de uma vantagem financeira. O debate é pertinente, tendo em vista que estes profissionais estão, de fato, expostos a riscos constantes.
A proposta que ganha espaço no Senado amplia o alcance do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A redação em vigor considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente a inflamáveis e roubo, por exemplo. Com a mudança, passam a ser consideradas a possibilidade de acidentes e violência nas atividades profissionais das autoridades de trânsito também.
Não é apenas pelo adicional de 30% sobre o salário, garantido pela legislação aos trabalhadores que atuam em condições de periculosidade. Trata-se de um reconhecimento necessário a uma função fundamental para a segurança. Os agentes de trânsito exercem atividades distintas, que vão além da fiscalização. São vetores da educação, mas atuam expostos a condições degradantes. E é por isso que merecem o novo enquadramento.

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