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Os pets e a lei

Publicada em 17/11/2017
Os pets e a lei | Univeso Pet | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Desde novembro de 2015, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3670/2015, de autoria de Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais. O texto altera a lei 10.406, de 2002, para que, no Código Civil, os animais não sejam considerados coisas, mas bem móveis.

A advogada Aline Nogueira Luiz, formada na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) e voluntária no Núcleo Bajeense de Proteção aos Animais (NBPA) explica que, na prática, não deve haver muitas mudanças. A diferença, segundo ela, é que “bens”, diferentes de “coisas”, possuem valor jurídico. “O nosso código civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas existentes: o de bens e pessoas. Deixam de fora os animais, como seres vivos que são, essenciais a sua dignidade, segurança e bem-estar”, diz.

A advogada esclarece que a justificativa do projeto é que, juridicamente, o conceito de “bem” está ligado à ideia de direitos, sem necessariamente ter caráter econômico. Já o conceito de “coisa”, está ligado à utilidade patrimonial.

Aline ressalta que, no Brasil a legislação é diferente de países europeus. “Os pioneiros a alterar sua natureza jurídica foram a Suíça, Alemanha, Áustria e França”, informa. Nesta última, os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. “Não chegaremos aos pés da França, porém será um grande passo se comparado à legislação atual brasileira”, declara.

Hoje, em ações em que o juiz precisa decidir sobre pets, como guarda compartilhada, por exemplo, Aline explica que a decisão pode ser feita por analogia, baseada em direito internacional. Atualmente, além do projeto de lei, não há regras atuais tratando sobre o tema.

 

Maus-tratos contra animais

Os animais são protegidos, hoje, também, pela lei 9605/98. O parágrafo 32 define que a pena de detenção de três meses a um ano e multa para “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.

Mesmo com esta punição definida, Aline conta que, em geral, os acusados do crime apenas cumprem alguma pena alternativa. O primeiro caso em que alguém foi preso por maus-tratos aconteceu em São Paulo, quando uma mulher foi condenada por matar 37 cães e gatos na Vila Mariana, na zona sul de São Paulo, em janeiro de 2012.

Ela chegou a ficar presa por um curto período, mas teve a prisão revogada. Segundo informações divulgadas pelo site G1, uma decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal, esta semana, aumentou a pena de detenção da acusada de 12 anos e seis meses para 17 anos, seis meses e 26 dias. O caso poderá ser usado em julgamentos futuros, por jurisprudência, em São Paulo.

Em Bagé, a lei 4.325, de 2005, define como deve ser feito o controle de maus-tratos contra cães e gatos. A advogada conta que, em situações de abandono, espancamento, manter o animal em correntes, manter em locais pequenos e anti-higiênicos, não abrigar do sol ou chuva, não dar água ou comida, negar assistência ou promover violência, como rinhas de galo, por exemplo, os tutores são notificados e os pets podem ser retirados.

 

Venda de animais em Bagé

Na Rainha da Fronteira, a lei 4.325, de 2005, também aborda o controle da população de cães e gatos, controle de zoonoses e trata sobre canis. Conforme o artigo 25, é permitida a criação, o alojamento e a manutenção de cães e gatos, desde que respeitadas as condições adequadas ao bem-estar e saúde dos animais.

"Os canis ou gatis com mais de 10 animais somente podem funcionar com responsável técnico, concordância dos lindeiros e vistoria técnica efetuada, na qual serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais e Alvará Sanitário, que deverá ser renovado anualmente”.

 

Telefones para denúncia

Ibama – 0800 618 080

Disque Meio Ambiente – 0800 113 560

Corpo de Bombeiros – 193

Polícia Militar – 190

NBPA – 98114-0998 ou 3241-0022

DPPA - 3242-9000

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