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Cidade

Justiça determina que Incra promova licenciamento ambiental em assentamentos da região

Publicada em 18/11/2017

A 1ª Vara Federal de Bagé determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, em Hulha Negra, Conquista dos Cerros e Santa Luciana, que ficam em Candiota e Aceguá, respectivamente. O órgão deverá realizar primeiramente o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A sentença é do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva e foi proferida na quarta-feira, 15.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O autor pontuou que flexibilizar as exigências deste procedimento nos assentamentos, conforme nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por ausência de motivação válida.
Em sua defesa, o Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma.
Após avaliar os autos, o magistrado decidiu julgar a ação procedente por entender que “o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar”. Para ele, “a despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária”, optando pela “pulverização, fracionamento e extrema simplificação” do processo.
Silva acrescentou que “é inegável a grande pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados e de que forma tal oscilação interferirá nos recursos naturais. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como estes, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientas e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados”.
Segundo o magistrado, “é inconstitucional a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de tal porte, visto que o procedimento simplificado de regularização ambiental, por si só, é incapaz de prever os panoramas de degradação ambiental e providências necessárias à recuperação do ecossistema”. Ele determinou que o Incra elabore o EIA/Rima e promova o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados.
A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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