Fogo Cruzado
Receita Federal abre consulta pública para definir regulamentação da lei dos Free Shops
Foi publicada, ontem, a consulta pública da Receita Federal que trata de normas complementares à portaria sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de lojas francas em fronteira terrestre. Esse é o último passo antes da publicação da regulamentação sobre a lei dos free shops, prevista para ocorrer até o final do ano e que irá contemplar os municípios de Aceguá, Santana do Livramento, Chuí, Jaguarão, Porto Xavier, Porto Mauá, Barra do Quaraí, Itaqui, Quaraí, São Borja e Uruguaiana.
A lei foi aprovada no segundo semestre de 2012, sob relatoria, no Senado, da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos, a partir de projeto do deputado federal Marco Maia. Desde lá foram várias etapas foram cumpridas e audiências solicitadas pela senadora Ana Amélia, parlamentares e lideranças das cidades-gêmeas de fronteira para agilizar a regulamentação.
A legislação dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
Por sua vez, a portaria dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Tal regime é aquele que permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira, na linha de fronteira do Brasil, vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Entretanto, ainda faltava outro ato infralegal, no caso a Instrução Normativa da Receita Federal, para regulamentar e detalhar a instalação e o funcionamento das lojas francas de fronteiras terrestres, incluindo a operacionalização do sistema informatizado, bem como das obrigações e respectivas penalidade por descumprimento a cargo das lojas francas.
A nova norma disciplina o controle aduaneiro das atividades a serem executadas nas e pelas lojas francas de fronteira quando localizadas em fronteiras terrestres. No tocante ao alcance do que a Portaria e a Lei entendem como "fronteira terrestre" aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar, a IN esclarece que, consoante com a Portaria, somente em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil constante em ato do Ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca de que trata a nova norma. Há previsão, em casos excepcionais, da possibilidade de ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, localizado no mesmo município da loja franca.