Editorial
Nova forma de tratamento
A nova Lei da Imigração, criada para substituir o Estatuto do Estrangeiro, que vigorava desde a década de 1980, introduz novidades importantes. O visto temporário de acolhida humanitária, uma das novidades, se aplica para pessoas sem pátrias ou oriundas de países em instabilidade institucional, calamidade ou conflito armado. Trata-se de uma revisão na forma de tratamento, mas nem tudo são flores.
O impacto das medidas talvez não tenha sido mensurado corretamente. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que existam cerca de 700 mil imigrantes no Brasil. O governo federal vende a ideia de que esse contingente, correspondente a 0,3% da população, com base na projeção da FGV, agora poderá combinar os estudos com o trabalho. A nova legislação garante a compatibilidade dos horários e a flexibilidade das exigências para os vistos. Mas são os direitos sociais, entretanto, os pontos mais polêmicos das novas determinações.
A Defensoria Pública da União questiona 47 pontos da regulamentação. Ocorre que a lei aprovada pelo Senado foi literalmente desvirtuada por decreto presidencial. A unanimidade parlamentar foi desconsiderada. Apesar da deliberação democrática, que cumpriu todos os ritos constitucionais, aspectos importantes foram modificados. O que está em jogo, nesse debate sobre o tratamento aos imigrantes, é a viabilizar a manutenção de garantias básicas.